O empreendimento será constituído pelo pavimento térreo, destinado ao hall de entrada, área de lazer comum ao edifício e uso comercial.
Pavimentos 1°, 2,° 3° e 4° destinados a garagem.
Pavimentos 5° ao 24 ° contendo quatro apartamentos por andar.
Pavimentos 25° ao 29° contendo dois apartamentos por andar.
Pavimentos 30° e 31° contendo dois apartamentos duplex, além da casa de maquinas e reservatório.
Valor sujeito a alteração conforme deliberações condominiais, podendo, ainda, variar de acordo com as despesas fixas e eventuais do condomínio (ex.: água, gás, conservação e manutenção do prédio, entre outros).
O IPTU é um imposto municipal cujo valor é determinado pela prefeitura. O valor é cobrado mensalmente. Todo ano seu valor é reajustado pela prefeitura.